Artigo 54, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 54
As decisões do Tribunal serão comunicadas às autoridades administrativas competentes, a fim de que, no caso de regularidade das contas, seja cancelado o nome do responsável ou administrador nos respectivos registros ou, no caso de irregularidades, sejam adotadas as providências para cumprimento do que tiver sido determinado.
Parágrafo único
- O Tribunal de Contas, sempre que entender conveniente, comunicará sua decisão ao Governador, ao Prefeito interessado, à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal competente.