JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Em qualquer dos casos submetidos a seu julgamento, a decisão do Tribunal poderá ser precedida de diligências e de inspeções.

Art. 53 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 21 /1981