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Artigo 52 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981

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Art. 52

O Tribunal de Contas baixará, à revelia, o débito dos responsáveis que, em tempo, não houverem apresentado suas contas nem restituído os livros e os documentos de sua gestão.

Art. 52 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 21 /1981