Artigo 52 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Tribunal de Contas baixará, à revelia, o débito dos responsáveis que, em tempo, não houverem apresentado suas contas nem restituído os livros e os documentos de sua gestão.