Artigo 50 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 50
Não atendida a intimação do responsável por alcance o Tribunal de Contas determinará, à revelia deste, a execução do julgado, na forma do disposto no Capítulo VII desta lei.