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Artigo 50 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981

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Art. 50

Não atendida a intimação do responsável por alcance o Tribunal de Contas determinará, à revelia deste, a execução do julgado, na forma do disposto no Capítulo VII desta lei.

Art. 50 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 21 /1981