Artigo 47 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 47
A imputação de débito implicará na intimação do responsável para repor a importância do alcance acrescida, quando for o caso, de multa, juros e correção monetária, sob as penas da lei.