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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981

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Art. 31

Os julgamentos do Tribunal serão realizados em sessões públicas, ressalvados os concernentes aos atos relativos a despesas de caráter secreto ou reservado.

Art. 31 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 21 /1981