Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Ministério Público Especial, junto ao Tribunal, tem sua composição, atribuições e competência definidas em lei.
O Ministério Público Especial, junto ao Tribunal, tem sua composição, atribuições e competência definidas em lei.