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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981

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Art. 21

Os órgãos de assessoramento direto dos Conselheiros subordinam-se tecnicamente aos respectivos titulares, vinculando-se, administrativamente, ao Presidente.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 21 /1981