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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981

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Art. 20

O Presidente exerce, na administração, as atribuições de Órgãos Executivo Superior, ao qual se subordinam os órgãos da Presidência e os de realização descentralizada do controle externo, bem como os de administração geral.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 21 /1981