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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981

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Art. 2º

O Tribunal de Contas tem sede na Capital do Estado e se compõe de 7 (sete) Conselheiros, nomeados pelo Governador, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 21 /1981