Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tribunal de Contas tem sede na Capital do Estado e se compõe de 7 (sete) Conselheiros, nomeados pelo Governador, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa.