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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981

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Art. 19

O Plenário, constituído pelo Presidente, Vice-Presidente e demais Conselheiros, além de sua funções jurisdicionais e competência própria e privativa, exerce, também atribuições normativas regulamentares no âmbito do controle externo e no de administração interna do Tribunal, de acordo com o disposto na presente lei, no Regimento Interno, bem como no Código de Administração Financeira e no de Contabilidade Pública do Estado e legislação correlata.