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Artigo 55, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 04 de novembro de 1981


Art. 55

Das decisões originárias do Tribunal cabem, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, os seguintes recursos:

I

reconsideração;

II

recurso ordinário;

III

embargos de declaração.

§ 1º

Os recursos, uma vez recebidos, têm efeito suspensivo, exceto quanto à ordem de seqüestro.

§ 2º

Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição do recurso ordinário.