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Artigo 54 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 04 de novembro de 1981


Art. 54

As decisões do Tribunal serão comunicadas às autoridades administrativas competentes, a fim de que, no caso de regularidade das contas, seja cancelado o nome do responsável ou administrador nos respectivos registros ou, no caso de irregularidades, sejam adotadas as providências para cumprimento do que tiver sido determinado.

Parágrafo único

- O Tribunal de Contas, sempre que entender conveniente, comunicará sua decisão ao Governador, ao Prefeito interessado, à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal competente.