Artigo 53 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 04 de novembro de 1981
Art. 53
Em qualquer dos casos submetidos a seu julgamento, a decisão do Tribunal poderá ser precedida de diligências e de inspeções.
Em qualquer dos casos submetidos a seu julgamento, a decisão do Tribunal poderá ser precedida de diligências e de inspeções.