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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 207 de 16 de julho de 2022

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Art. 5º

Fica retificada, sem aumento de despesa, a denominação dos postos fiduciários mencionados na Lei n.º 2.162, de 09 de setembro de 1993, para cargo em comissão.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 207 /2022