Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 207 de 16 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica retificada, sem aumento de despesa, a denominação dos postos fiduciários mencionados na Lei n.º 2.162, de 09 de setembro de 1993, para cargo em comissão.