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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 205 de 01 de julho de 2022


Art. 3º

A Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar acrescido de um artigo 14-A, com a seguinte redação: "Art. 14-A. O rendimento financeiro dos empreendimentos e/ou investimentos oriundos das parcerias de que trata o § 5º do artigo 1º desta Lei, serão destinados ao Fundo de que trata a Lei Estadual nº 3.189, de 21 de fevereiro de 1999, para custeio do plano previdenciário, criado pelo artigo 7º da Lei 6.338 de 06/12/2012."