Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 205 de 01 de julho de 2022


Art. 2º

O artigo 2º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar acrescido de um inciso, com a seguinte redação: "Art. 2º (...) (...) VI – os rendimentos provenientes de aplicações do próprio Fundo em títulos de investimento de longo prazo, preferencialmente, títulos públicos, desde que aprovado por Colegiado Técnico Específico a ser indicado pelo Conselho Gestor."