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Artigo 62 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 30 de junho de 2022


Art. 62

A Polícia Civil cultuará a sua memória desenvolvendo estudos e pesquisas, e divulgará a sua história e participação social através de atividades culturais que a integrem à sociedade, mantendo na Rua da Relação nº 40, Centro, Rio de Janeiro, o Centro Cultural da Polícia Civil – CCPC.