Artigo 61 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 30 de junho de 2022
Art. 61
A atividade policial civil é considerada como atividade exercida em condições especiais de risco que prejudicam a saúde e a integridade física e mental.
A atividade policial civil é considerada como atividade exercida em condições especiais de risco que prejudicam a saúde e a integridade física e mental.