Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 47 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 30 de junho de 2022


Art. 47

A lista de tempo de serviço em cada classe será publicada no Diário Oficial do Estado, pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, para efeito de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva publicação, republicando-se a lista final, após a apreciação dos recursos.

Art. 47

A Lista de Tempo de Serviço e as Listas dos concorrentes para Promoção por Antiguidade e para a Promoção por Merecimento serão publicadas pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a cada certame, para efeito de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir de suas respectivas publicações, tornando públicas as listas finais, após a apreciação dos recursos. (Incluído pela Lei nº 224 de 22 de outubro de 2025).