Artigo 35, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os 3 (três) primeiros anos de exercício nos cargos do quadro permanente da Polícia Civil serão considerados como estágio probatório, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do policial civil no cargo efetivo para o qual foi nomeado.
Parágrafo único
Os requisitos de que trata este artigo são os seguintes:
I
idoneidade moral;
II
assiduidade e pontualidade;
III
disciplina;
IV
eficiência;
V
eficácia;
VI
perfil compatível com as atribuições inerentes ao cargo.