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Artigo 35 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022

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Art. 35

Os 3 (três) primeiros anos de exercício nos cargos do quadro permanente da Polícia Civil serão considerados como estágio probatório, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do policial civil no cargo efetivo para o qual foi nomeado.

Parágrafo único

Os requisitos de que trata este artigo são os seguintes:

I

idoneidade moral;

II

assiduidade e pontualidade;

III

disciplina;

IV

eficiência;

V

eficácia;

VI

perfil compatível com as atribuições inerentes ao cargo.