Artigo 3º, Alínea c da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Polícia Civil incumbe, com exclusividade, sem prejuízo das funções institucionais e atribuições do Ministério Público, as funções de polícia judiciária estadual, exceto as relacionadas às infrações penais militares, cabendo-lhe garantir:
a
proteção à dignidade humana;
b
o respeito e a proteção dos direitos humanos;
c
promoção dos direitos e garantias fundamentais;
d
a preservação da ordem e segurança públicas, a incolumidade das pessoas e o patrimônio;
e
o respeito e obediência ao ordenamento jurídico.