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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022

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Art. 3º

À Polícia Civil incumbe, com exclusividade, sem prejuízo das funções institucionais e atribuições do Ministério Público, as funções de polícia judiciária estadual, exceto as relacionadas às infrações penais militares, cabendo-lhe garantir:

a

proteção à dignidade humana;

b

o respeito e a proteção dos direitos humanos;

c

promoção dos direitos e garantias fundamentais;

d

a preservação da ordem e segurança públicas, a incolumidade das pessoas e o patrimônio;

e

o respeito e obediência ao ordenamento jurídico.