Artigo 12, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 12
São Órgãos de Execução Estratégica:
I
Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra;
II
Departamento-Geral de Gestão de Pessoas;
III
Departamento-Geral de Administração e Finanças;
IV
Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações.