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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022

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Art. 12

São Órgãos de Execução Estratégica:

I

Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra;

II

Departamento-Geral de Gestão de Pessoas;

III

Departamento-Geral de Administração e Finanças;

IV

Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 204 /2022