Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 101, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 20 de 18 de agosto de 1981


Art. 101

...........................................

IV

encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei do orçamento anual e plurianual de investimentos, até três meses antes de se iniciar o exercício financeiro seguinte, e propor retificação dos projetos, quando ainda não concluída a votação da parte a ser alterada.