Artigo 101, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 20 de 18 de agosto de 1981
Art. 101
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IV
encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei do orçamento anual e plurianual de investimentos, até três meses antes de se iniciar o exercício financeiro seguinte, e propor retificação dos projetos, quando ainda não concluída a votação da parte a ser alterada.