Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 20 de 18 de agosto de 1981
Art. 1º
O inciso IV do art. 101 da Lei Complementar nº 1, de 17/12/75, passa a vigorar com a seguinte redação:
O inciso IV do art. 101 da Lei Complementar nº 1, de 17/12/75, passa a vigorar com a seguinte redação: