Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 199 de 09 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Seção VI do Capítulo V do Título I da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte descrição: "Dos Estagiários e Residentes"