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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 199 de 09 de fevereiro de 2022

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Art. 2º

A Seção VI do Capítulo V do Título I da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte descrição: "Dos Estagiários e Residentes"

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 199 /2022