Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 199 de 09 de fevereiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Seção VI do Capítulo V do Título I da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte descrição: "Dos Estagiários e Residentes"