Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 199 de 09 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso VI do art. 7º, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º (...) (...) VI – os estagiários e residentes."