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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 199 de 09 de fevereiro de 2022

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Art. 1º

O inciso VI do art. 7º, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º (...) (...) VI – os estagiários e residentes."

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 199 /2022