Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 197 de 21 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O valor do Abono não será incorporado à remuneração dos servidores contemplados para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.