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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 197 de 21 de dezembro de 2021

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Art. 1º

O Poder Executivo concederá aos profissionais vinculados à Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC/RJ), em caráter excepcional, no exercício de 2021, o abono denominado Abono-FUNDEB (Abono), para fins de cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal.