Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 193 de 05 de outubro de 2021
Art. 3º
Os limites previstos nesta Lei deverão respeitar o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação.
Os limites previstos nesta Lei deverão respeitar o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação.