Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 188 de 28 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.