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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 186 de 18 de junho de 2019


Art. 3º

O Artigo 4º, incisos VIII e X, da Lei Complementar nº 178, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: "VIII – à estruturação, modernização e inovação da polícia técnica e científica; (...) X – aos programas de educação socioambiental e científica em comunidades;"