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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 186 de 18 de junho de 2019


Art. 2º

O art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 178, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "I – ao custeio, ao reaparelhamento e à modernização dos Órgãos da Secretaria de Estado da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) e da Fundação para a Infância e Adolescência (FIA)."