Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 180 de 03 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Município, mediante convênio com a PMERJ ou CBMERJ, poderá responsabilizar-se pelos custos decorrentes da designação de militar da reserva remunerada e reformado para o serviço ativo.
§ 1º
O convênio, de que trata o caput, deverá especificar que o planejamento, o controle e a forma de emprego dos militares da reserva remunerada e reformados, designados para o serviço ativo, serão atribuições exclusivas do Comandante.
§ 2º
O Município poderá firmar convênio com o Poder Executivo Estadual, visando à complementação de renda de policiais militares ativos, objetivando o aumento da segurança pública.