JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 180 de 03 de julho de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Será tornado sem efeito o requerimento do militar sem o preenchimento dos requisitos necessários, ou fora do tempo hábil do prazo determinado no ato respectivo.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 180 /2018