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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 180 de 03 de julho de 2018

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Art. 4º

O militar designado terá as mesmas obrigações do militar da ativa, de igual situação hierárquica, estando sujeito às mesmas cominações legais.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 180 /2018