Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Chefia da Assistência Judiciária é aquela nominalmente fixada pela Constituição do Estado.
Art. 7º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.