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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981

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Art. 7º

A Chefia da Assistência Judiciária é aquela nominalmente fixada pela Constituição do Estado.

Art. 7º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.