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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981

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Art. 7º

A Chefia da Assistência Judiciária é aquela nominalmente fixada pela Constituição do Estado.

Art. 7º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 18 /1981