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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981

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Art. 6º

As Bancas Examinadoras do concurso para ingresso na carreira da Assistência Judiciária, em face de realização, continuarão com sua atual composição.

Parágrafo único

- Quaisquer dúvidas relativas ao concurso a que se refere este artigo serão dirimidas mediante convênio entre a Secretaria de Estado de Justiça e a Procuradoria Geral da Justiça.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 18 /1981