Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 5º
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II
a Coordenadoria da Assistência Judiciária; .........................................
Art. 5º
Os 2 (dois) atuais membros mais antigos do Conselho Superior da Assistência Judiciária completarão o mandato que estão exercendo, em face da redução do número de membros eleitores.