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Artigo 47, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981

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Art. 47

..........................

I

ser brasileiro e bacharel em Direito;

II

Ter, no máximo, 48 (quarenta e oito) anos de idade à data do pedido de inscrição; ........................................

Art. 47, II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 18 /1981