Artigo 47, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 47
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I
ser brasileiro e bacharel em Direito;
II
Ter, no máximo, 48 (quarenta e oito) anos de idade à data do pedido de inscrição; ........................................