Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos arts. 17, 18, 19, 20, incisos II, III, VII e VIII, 22, parágrafo único, 23, 24, 39, 46, § 1º, 50, 51, parágrafo único, 52, 53, § 1º, 57, § 2º, 60, § 1º, 61, parágrafo único, 63, § 2º, 68, art. 86e parágrafo único, assim como nos arts. 87, inciso II, 90, § 3º, 96, 106, 110, 112, 114, 117, 125, parágrafo único, 129, § 1º, incisos II e VII e § 2º, 130, inciso VIII, 136, 138, 139, § 2º, 140, 146, § 2º, 154, 155, 159, § 1º, 164, 165, 166 e 173 da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, as expressões Procurador Geral da Justiça e Procurador Geral são substituídas pela expressão Chefe da Assistência Judiciária.