JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Título VII - Disposições Finais e Transitórias - da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:,

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 18 /1981