Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Título VII - Disposições Finais e Transitórias - da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:,