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Artigo 179 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981

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Art. 179

Aplicam-se, subsidiariamente, aos membros da Assistência Judiciária as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado.

Art. 179 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 18 /1981