Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 178 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 178

O Chefe da Assistência Judiciária poderá designar Defensor Público para ter exercício auxiliar ou em substituição dos Órgãos da Assistência Judiciária que atuarem perante a Justiça Militar do Estado.