Artigo 176 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 176
O Coordenador do Estágio Forense será Defensor Público, de livre nomeação do Chefe da Assistência Judiciária, Assessor deste, e disporá de 1 (um) Chefe de Serviço e de 2 (dois) Chefe de Seção.