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Artigo 176 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981

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Art. 176

O Coordenador do Estágio Forense será Defensor Público, de livre nomeação do Chefe da Assistência Judiciária, Assessor deste, e disporá de 1 (um) Chefe de Serviço e de 2 (dois) Chefe de Seção.