Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O Conselho Superior da Assistência Judiciária, órgão de consulta e administração superior da Assistência Judiciária é integrado pelo Chefe da Assistência Judiciária, que presidirá pelo Coordenador da Assistência Judiciária, pelo Corregedor da Assistência Judiciária e por 2 (dois) Defensores Públicos de 1ª Categoria, eleitos através de voto secreto e obrigatório pelos membros da Assistência Judiciária.