Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Conselho Superior da Assistência Judiciária, órgão de consulta e administração superior da Assistência Judiciária é integrado pelo Chefe da Assistência Judiciária, que presidirá pelo Coordenador da Assistência Judiciária, pelo Corregedor da Assistência Judiciária e por 2 (dois) Defensores Públicos de 1ª Categoria, eleitos através de voto secreto e obrigatório pelos membros da Assistência Judiciária.