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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981

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Art. 1º

Os dispositivos abaixo mencionados da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 18 /1981